JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000192-31.2006.4.01.3500

Conselho regional de medicina. Inscrição de especialista. Registro provisório. Declaração de conclusão de curso. Suficiência

Relator
—
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2013
Data de publicação
31/07/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000192-31.2006.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. INSCRIÇÃO DE ESPECIALISTA. REGISTRO PROVISÓRIO. DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO. SUFICIÊNCIA. 1. É possível o registro provisório da especialização em cirurgia cardiovascular junto ao Conselho Regional de Medicina mediante à apresentação de declaração expedida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro atestando que o médico concluiu o Programa de Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular, até que seja apresentado o original do certificado ou título de especialista para o registro definitivo. 2. Apelação e remessa oficial não providas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.