JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000413-21.2005.4.01.3800

Tritutário. Embargos à execução fiscal. Imóvel do programa de arrendamento residencial - Par. Imunidade recíproca. IPTU indevido

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2013
Data de publicação
31/07/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000413-21.2005.4.01.3800

Ementa

TRITUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR. IMUNIDADE RECÍPROCA. IPTU INDEVIDO. 1. Tratando-se de imóvel pertencente ao Programa de Arrendamento Residencial, instituído pela Lei nº 10.188/2001, de propriedade da União Federal, não é legítima a cobrança do IPTU, em razão da imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, "a", da Constituição Federal, 2. Apelação não provida.

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