TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000413-21.2005.4.01.3800
Tritutário. Embargos à execução fiscal. Imóvel do programa de arrendamento residencial - Par. Imunidade recíproca. IPTU indevido
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/07/2013
- Data de publicação
- 31/07/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000413-21.2005.4.01.3800
Ementa
TRITUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR. IMUNIDADE RECÍPROCA. IPTU INDEVIDO. 1. Tratando-se de imóvel pertencente ao Programa de Arrendamento Residencial, instituído pela Lei nº 10.188/2001, de propriedade da União Federal, não é legítima a cobrança do IPTU, em razão da imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, "a", da Constituição Federal, 2. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
