TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0003756-47.2003.4.01.0000
Defeito de instrução. Art. 525 do CPC. Ausência de cópia integral da decisão recorrida. Documento obrigatório. Art. 525, I, do CPC. Agravo não conhecido
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/07/2013
- Data de publicação
- 31/07/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0003756-47.2003.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFEITO DE INSTRUÇÃO. ART. 525 DO CPC. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 525, I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1. Na hipótese dos autos, os agravantes não cuidaram de juntar aos autos cópia da decisão contra a qual realmente se insurgem em suas razões recursais. 2. Tratando-se de peça indispensável à formação do instrumento e, assim, essencial à compreensão e ao deslinde da controvérsia (art. 525, I, do CPC), impõe-se o não conhecimento do recurso. 3. Agravo de Instrumento não conhecido.
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