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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0003756-47.2003.4.01.0000

Defeito de instrução. Art. 525 do CPC. Ausência de cópia integral da decisão recorrida. Documento obrigatório. Art. 525, I, do CPC. Agravo não conhecido

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2013
Data de publicação
31/07/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0003756-47.2003.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFEITO DE INSTRUÇÃO. ART. 525 DO CPC. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 525, I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1. Na hipótese dos autos, os agravantes não cuidaram de juntar aos autos cópia da decisão contra a qual realmente se insurgem em suas razões recursais. 2. Tratando-se de peça indispensável à formação do instrumento e, assim, essencial à compreensão e ao deslinde da controvérsia (art. 525, I, do CPC), impõe-se o não conhecimento do recurso. 3. Agravo de Instrumento não conhecido.

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