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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0008369-42.2005.4.01.0000

Processo cautelar remetido para a comarca de mogi das cruzes/sp. Incompetência deste tribunal regional federal da 1ª região

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2013
Data de publicação
31/07/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0008369-42.2005.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CAUTELAR REMETIDO PARA A COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. 1. O processo cautelar em cujo bojo foi prolatada a decisão agravada foi remetido para a Comarca de Mogi das Cruzes/SP. 2. Incompetência recursal desta Corte reconhecida de ofício. Remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para regular prosseguimento do feito.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
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  • a incompetência recursal do TRF da 1ª Região e determinou a remessa dos autos ao TRF da 3ª Região.