TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0008369-42.2005.4.01.0000
Processo cautelar remetido para a comarca de mogi das cruzes/sp. Incompetência deste tribunal regional federal da 1ª região
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/07/2013
- Data de publicação
- 31/07/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0008369-42.2005.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CAUTELAR REMETIDO PARA A COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. 1. O processo cautelar em cujo bojo foi prolatada a decisão agravada foi remetido para a Comarca de Mogi das Cruzes/SP. 2. Incompetência recursal desta Corte reconhecida de ofício. Remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para regular prosseguimento do feito.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- declarou
- de ofício
- a incompetência recursal do TRF da 1ª Região e determinou a remessa dos autos ao TRF da 3ª Região.
