JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0013285-90.2003.4.01.0000

Perda do objeto pela superveniente extinção da execução fiscal pelo pagamento

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2013
Data de publicação
31/07/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0013285-90.2003.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO PELA SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PELO PAGAMENTO. 1. Não subsiste interesse no julgamento deste agravo contra decisão que indeferiu a penhora, diante da perda do seu objeto, tendo em vista que houve o pagamento do crédito executado, conforme informado pelo Juízo a quo. 2. Agravo de instrumento prejudicado.

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