TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0013285-90.2003.4.01.0000
Perda do objeto pela superveniente extinção da execução fiscal pelo pagamento
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/07/2013
- Data de publicação
- 31/07/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0013285-90.2003.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO PELA SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PELO PAGAMENTO. 1. Não subsiste interesse no julgamento deste agravo contra decisão que indeferiu a penhora, diante da perda do seu objeto, tendo em vista que houve o pagamento do crédito executado, conforme informado pelo Juízo a quo. 2. Agravo de instrumento prejudicado.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo de instrumento.
