Penalidade imposta ao presidente do conselho regional de técnicos em radiologia da 3ª região
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/07/2013
- Data de publicação
- 31/07/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012403-16.2003.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENALIDADE IMPOSTA AO PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 3ª REGIÃO. DESCUMPRIMENTO DE RESOLUÇÃO EDITADA PELO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA. DECISÃO TOMADA EM PLENÁRIO. PUNIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL. DESVIO DE FINALIDADE. 1. Decidindo o Plenário do CRTR pelo não cumprimento de Resolução do CONTER, não é possível punir disciplinarmente o presidente do Conselho Regional pela decisão do colegiado, pois não há falta disciplinar em tal conduta, havendo tão somente o regular exercício do direito de voto. 2. A punição somente do Presidente do Conselho Regional deixou claro que a motivação do ato punitivo foi exarada em desvio de finalidade no ato da Administração, cabendo ao Judiciário corrigi-lo. 3. Apelação e remessa oficial não providas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
