JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012403-16.2003.4.01.3400

Penalidade imposta ao presidente do conselho regional de técnicos em radiologia da 3ª região

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2013
Data de publicação
31/07/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012403-16.2003.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENALIDADE IMPOSTA AO PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 3ª REGIÃO. DESCUMPRIMENTO DE RESOLUÇÃO EDITADA PELO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA. DECISÃO TOMADA EM PLENÁRIO. PUNIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL. DESVIO DE FINALIDADE. 1. Decidindo o Plenário do CRTR pelo não cumprimento de Resolução do CONTER, não é possível punir disciplinarmente o presidente do Conselho Regional pela decisão do colegiado, pois não há falta disciplinar em tal conduta, havendo tão somente o regular exercício do direito de voto. 2. A punição somente do Presidente do Conselho Regional deixou claro que a motivação do ato punitivo foi exarada em desvio de finalidade no ato da Administração, cabendo ao Judiciário corrigi-lo. 3. Apelação e remessa oficial não providas.

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  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.