JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011908-96.2004.4.01.3800

Embargos à execução de sentença. Honorários advocatícios. Execução conforme percentual fixado no título executivo. Coisa julgada

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2013
Data de publicação
31/07/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011908-96.2004.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO CONFORME PERCENTUAL FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. 1. A sentença exeqüenda condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor dado à causa. 2. Na medida em que a execução deve ser absolutamente fiel ao título executivo, sob pena de violação à coisa julgada, não tem razão a exeqüente quando pretende fazer incidir o percentual sobre o valor da condenação. 3. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.