TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011908-96.2004.4.01.3800
Embargos à execução de sentença. Honorários advocatícios. Execução conforme percentual fixado no título executivo. Coisa julgada
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/07/2013
- Data de publicação
- 31/07/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011908-96.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO CONFORME PERCENTUAL FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. 1. A sentença exeqüenda condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor dado à causa. 2. Na medida em que a execução deve ser absolutamente fiel ao título executivo, sob pena de violação à coisa julgada, não tem razão a exeqüente quando pretende fazer incidir o percentual sobre o valor da condenação. 3. Apelação não provida.
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