TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010810-49.2003.4.01.3400
Desembaraço aduaneiro. Procedimento fiscal. Insrf 228/2002. Prestação de garantia. Legalidade. Sentença mantida
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/07/2013
- Data de publicação
- 31/07/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010810-49.2003.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PROCEDIMENTO FISCAL. INSRF 228/2002. PRESTAÇÃO DE GARANTIA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há qualquer ilegalidade na exigência da prestação de garantia para a liberação das mercadorias importadas quando há procedimento fiscal de investigação, nos termos dos arts. 1º e 7º da Instrução Normativa SRF n. 228/2002. 2. A exigência da garantia, em tais casos, é forma de preservar a efetividade da aplicação da pena de perdimento. Precedentes. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
