JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010380-98.1997.4.01.3500

Embargos à execução de sentença. Inexistência de valores a restituir a título de PIS no ano de 1988. Matéria não ventilada na petição inicial. Preclusão

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2013
Data de publicação
31/07/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010380-98.1997.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR A TÍTULO DE PIS NO ANO DE 1988. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRECLUSÃO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CONTA EXEQUENDA. POSSIBILIDADE. 1. Uma vez constatado que a alegação de que não seria devida a restituição do PIS no ano de 1988 sequer foi ventilada na inicial dos embargos à execução de título judicial, andou bem o juízo monocrático ao entender que houve preclusão da matéria. 2. Nos termos da jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça e do TRF 1ª Região, é cabível a inclusão dos expurgos inflacionários, embora não tenham sido postulados ou analisados na fase de conhecimento, no cálculo de liquidação de sentença, sem que isso implique violação à coisa julgada. 3. A correção monetária não configura um plus, mas reposição do valor real da moeda. Nos casos de repetição de indébito, coerente e legal que o ressarcimento dos valores devidos seja integral e justo, inclusive com a recomposição das perdas inflacionárias. 4. Apelação não provida.

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