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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008583-16.2004.4.01.3800

Itr. Área de reserva legal. Averbação no registro do imóvel para isenção tributária. Inexigibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2013
Data de publicação
31/07/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008583-16.2004.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL PARA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXIGIBILIDADE. 1. A Lei 8.171/1991 prevê a isenção do ITR para as áreas dos imóveis rurais considerados de preservação permanente, reserva legal ou de interesse ecológico. 2. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação realizada após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. Precedentes. 3. Invertidos os ônus da sucumbência para condenar a ré ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor do débito atualizado e ao reembolso das custas processuais (parágrafo único do art. 4º da Lei n. 9.289/96). 4. Apelação provida.

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