JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018769-13.1999.4.01.3400

Fixação de honorários advocatícios. Razoabilidade. Valores majorados

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2013
Data de publicação
31/07/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018769-13.1999.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. VALORES MAJORADOS. 1. Nos termos do art. 20, parágrafo 3º do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos os princípios da razoabilidade e da equidade, visando remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico. 2. Deve ser majorada a quantia arbitrada a título de honorários advocatícios, quando esta se mostrar irrisória, incabível, contudo, sua fixação em valor exorbitante. 3. Verba honorária em favor do União, fixada em 1ª Instância em R$500,00 (quinhentos reais), majorada para R$5.000,00 (Cinco mil reais), atendendo ao princípio da razoabilidade. 4. Apelação parcialmente provida.

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