MS - Cpmf - Exportação - Imunidade (ec nº 33/2001): Inexistência (STF)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 30/07/2013
- Data de publicação
- 09/08/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0025581-41.2003.4.01.3300
Ementa
MS - CPMF - EXPORTAÇÃO - IMUNIDADE (EC Nº 33/2001): INEXISTÊNCIA (STF). 1-CF/88 (art. 149, §2º, I), C/C EC Nº 33/2001: as "contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (...) não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação". 2-Sob o rito do art. 543-B/CPC, que confere ao precedente, transitado em julgado, a nota da extraordinária eficácia vinculativa, que mais do que muito aconselha sua adoção aos casos análogos, por culto à celeridade e à uniformidade e máxima eficácia constitucionais, o Pleno do STF decidiu que (RE nº 566.259/RS) a imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da CF/88, que, sendo benesse, exige leitura restrita, atentando-se "para o escopo pretendido pelo legislador", não alcança a CPMF: "sua hipótese de incidência - movimentações financeiras - não se confunde com as receitas". 3-Apelação não provida. 4-Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 30 de julho de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma negou provimento à apelação
- por unanimidade.
