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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0007014-03.2010.4.01.3304

Apelação em MS - Segurança concedida - Município - Débitos da câmara municipal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
09/08/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0007014-03.2010.4.01.3304

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO EM MS - SEGURANÇA CONCEDIDA - MUNICÍPIO - DÉBITOS DA CÂMARA MUNICIPAL - DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS (GFIP) E OS RECOLHIDOS VIA GPS E AUSÊNCIA DE GFIP - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO: IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES STJ (RITO 543-C DO CPC) - SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA PELO TEMPO - SENTENÇA MANTIDA 1.Os efeitos da medida liminar persistem somente até a prolação da sentença (art. 7º, § 3º, da Lei 12.016/2009), o que torna sem objeto útil o agravo retido contra ela interposto. 2.Os débitos da Câmara Legislativa local se comunicam ao Município responsável correlato. 3.O crédito previdenciário declarado via GFIP, confessado, portanto, não reclama lançamento outro, a teor do art. 33, § 7º, da Lei nº 8.212/91. 4.O STJ (REsp nº 1.042.585/RJ), sob o signo do art. 543-C do CPC, o que confere ao precedente especial eficácia vinculativa a impor sua adoção em casos análogos, decidiu que tanto a ausência da GFIP quanto a divergência entre os valores declarados via GFIP e os efetivamente recolhidos constituem justa causa à negativa da certidão de regularidade fiscal. 5.Todavia, a situação fática exauriente já consolidada pelo tempo e a temporal validade da CPD-EN, recomendam a confirmação do julgado. 6.Apelação da FN e remessa oficial não providas. Prejudicado o agravo retido da FN 7.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 30 de julho de 2013., para publicação do acórdão.

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