JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0008656-37.2008.4.01.3900

Apelação em MS - Cpd-em - Sentença concessiva - Divergência entre valores declarados (gfip) e os recolhidos (gps) não comprovada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
09/08/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0008656-37.2008.4.01.3900

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO EM MS - CPD-EM - SENTENÇA CONCESSIVA - DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DECLARADOS (GFIP) E OS RECOLHIDOS (GPS) NÃO COMPROVADA - SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA PELO TEMPO: SENTENÇA MANTIDA. 1.Via de regra, presumem-se legítimos e legais os atos administrativos, presunção só derruída por prova inequívoca, à cargo do autor, pois fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I). 2.Reputam-se frágeis as alegações genéricas de que a mera divergência entre os valores declarados pelo contribuinte e os efetivamente recolhidos impedem a emissão da CND quando não demonstrada a higidez dos valores consignados no sistema informatizado da Receita Federal, a despeito dos documentos apresentados pela impetrante, que indicam que os valores declarados via GFIP correspondem exatamente aos que foram recolhidos pela contribuinte. 3.De mais a mais, a situação fática exauriente consolidada pelo tempo e a temporal validade da CPD-EN recomendam a manutenção do julgado. 4.Apelação da FN e remessa oficial não providas. 5.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 30 de julho de 2013., para publicação do acórdão.

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