Apelação em MS - Cpd-em - Sentença concessiva - Divergência entre valores declarados (gfip) e os recolhidos (gps) não comprovada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 30/07/2013
- Data de publicação
- 09/08/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0008656-37.2008.4.01.3900
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO EM MS - CPD-EM - SENTENÇA CONCESSIVA - DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DECLARADOS (GFIP) E OS RECOLHIDOS (GPS) NÃO COMPROVADA - SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA PELO TEMPO: SENTENÇA MANTIDA. 1.Via de regra, presumem-se legítimos e legais os atos administrativos, presunção só derruída por prova inequívoca, à cargo do autor, pois fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I). 2.Reputam-se frágeis as alegações genéricas de que a mera divergência entre os valores declarados pelo contribuinte e os efetivamente recolhidos impedem a emissão da CND quando não demonstrada a higidez dos valores consignados no sistema informatizado da Receita Federal, a despeito dos documentos apresentados pela impetrante, que indicam que os valores declarados via GFIP correspondem exatamente aos que foram recolhidos pela contribuinte. 3.De mais a mais, a situação fática exauriente consolidada pelo tempo e a temporal validade da CPD-EN recomendam a manutenção do julgado. 4.Apelação da FN e remessa oficial não providas. 5.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 30 de julho de 2013., para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma negou provimento à apelação da FN e à remessa oficial
- por unanimidade.
