JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0004555-12.2011.4.01.0000

Efeito de apelação - Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: Possível até mesmo via liminar - Compensação - (Art. 170-a do CTN)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
09/08/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0004555-12.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - EFEITO DE APELAÇÃO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: POSSÍVEL ATÉ MESMO VIA LIMINAR - COMPENSAÇÃO - (ART. 170-A DO CTN). 1. Sentença concessiva de segurança é dotada de imediata executoriedade. Excepcionalmente - nas hipóteses previstas na Lei 4.348/64 (arts. 5º e 7º) -atribuir-se-á efeito suspensivo à sentença concessiva da segurança, o que não é o caso dos autos, pois não se trata de outorga ou adição de vencimento, progressão funcional. 2. Incidência do disposto no art. 12, parágrafo único da Lei 1.533/51, vigente à época. Diretriz mantida pela Lei 12.016/2009. 3. Precedentes: AG 2009.01.00.026811-5/DF, Rel. Desembargador Federal Leomar Barros Amorim De Sousa, Oitava Turma,e-DJF1 p.388 de 22/01/2010 e AGA 2006.01.00.005714-4/DF, Rel. Juíza Federal Convocada Gilda Maria Sigmaringa Seixas, Sétima Turma,e-DJF1 p.311 de 18/09/2009. 4. Na hipótese dos autos, a suspensão da exigibilidade mantida no decreto sentencial é plenamente viável e pode ser cumprida imediatamente. 5. Com efeito, a FN está confundindo suspensão da exigibilidade do crédito tributário com o instituto da compensação. A primeira encontra suporte no art. 151 do CTN e pode ser via liminar. A segunda somente pode ocorrer após o trânsito em julgado do decreto sentencial ( CTN, art. 170-A). 6. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.