JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025018-77.1999.4.01.3400

Imposto de renda de pessoa física. Omissão de rendimentos. Trabalho sem vínculo empregatício. Recebimento de aluguéis. Vasto lastro probatório

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
14/08/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025018-77.1999.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS. VASTO LASTRO PROBATÓRIO. REGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. No caso em análise, o Fisco lavrou auto de infração após ter apurado que o Apelante deixou de informar rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoas físicas e jurídicas, além de rendimentos de aluguéis. 2. Conforme se depreende do auto de infração, o Fisco apenas apurou a existência de omissão de rendimentos quanto aos valores efetivamente recebidos a título de aluguéis e declarados pelo Apelante no curso do processo administrativo fiscal. 3. Quanto às demais omissões de rendimentos, verifica-se que fora produzido vasto lastro probatório pelo Fisco no decorrer da fiscalização, levando a identificação de recebimento de remuneração indireta paga por pessoa jurídica e depósitos judiciais realizados por pessoas físicas em decorrência da realização de negócios. 4. Apelação desprovida.

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