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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027780-25.2002.4.01.3800

Exibição de documentos. Conselho regional de profissionais de relações públicas. Competência para fiscalização da profissão. Rais. Requerimento. Possibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
14/08/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027780-25.2002.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONSELHO REGIONAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO DA PROFISSÃO. RAIS. REQUERIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte vem reiteradamente reconhecendo a possibilidade de utilização da ação de exibição de documentos pelos conselhos de classe, no exercício de sua competência para fiscalizar as atividades próprias dos seus profissionais. 2. No caso do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas, a sua competência para fiscalizar a respectiva profissão se encontra prevista no art. 3º, "b", do Decreto-Lei nº 860/69. 3. Desse modo, o Conselho Profissional pode, no exercício desta competência, solicitar documentos referentes aos empregados de pessoa jurídica que na área de relações públicas. 4. Por outro lado, o art. 1º, do Decreto-Lei nº 860/69 e o art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 76.900/75 autorizam a solicitação da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS por instituição vinculada ao Ministério do Trabalho, como é o caso do Apelado. 5. Apelação desprovida.

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