Parcelamento. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Falta de procuração com poderes específicos. Impossibilidade de homologação. IRPJ
- Relator
- JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/07/2013
- Data de publicação
- 14/08/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0038475-40.2003.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. FALTA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. IRPJ. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, DA CF. NÃO EXTENSÃO AOS MATERIAIS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS PRESTADOS . 1. Todos os prazos concedidos ao procurador da Apelante para que juntasse procuração que lhe conferisse poder especial de renúncia se exauriram, não tendo o respectivo advogado providenciado, até então, a juntada do referido documento, o que impede este Juízo de homologar o seu pedido. 2. É indene de dúvidas que a imunidade prevista no artigo 150, VI, da CF, abrange livros, periódicos e papéis destinados à sua impressão. O ponto nodal da lide repousa no fato de a Apelante não ter comprovado, mas simplesmente alegado, que sua atividade empresarial se limita à edição de livros culturais que ilustram as belezas de cada Estado da Federação. 3. O contrato de fls. 29/33 atesta que a sociedade tem como objeto social a produção de livros, jornais, revistas, programas, catálogos, anúncios e folhetos, gráficos e eletrônicos, bem como a prestação de serviços de comunicação social e distribuição e venda de publicações e espaço publicitário próprio ou de terceiros. 4. Tanto os folhetos eletrônicos como as demais atividades inseridas no objeto social da empresa não estão abrangidas pela referida imunidade, não tendo a Apelante se desincumbido de provar que toda a sua renda provém da venda de livros culturais que ilustram as belezas de cada Estado da Federação, conforme afirmado. Precedentes. 5. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
