JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0044552-26.2006.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Preliminar de intempestividade da apelação acolhida

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
14/08/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0044552-26.2006.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO ACOLHIDA. 1. A parte Autora foi devidamente intimada da prolação da sentença de primeiro grau no dia no dia 02.08.2006, quarta-feira, conforme certificado nos autos. O termo inicial de contagem do prazo para apresentação da apelação iniciou-se em 03.08.2006, quinta-feira, encerrando-se no dia 17.08.2006, quinta-feira. Não havendo no recurso alegação de qualquer justificativa hábil a atestar a tempestividade do apelo, ou tampouco prova da existência de qualquer fato passível de suspensão ou interrupção de prazos na Comarca de Pará de Minas, a interposição do recurso no dia 21.08.2006 é intempestiva. 2. Apelação não conhecida.

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