Embargos à execução fiscal. Preliminar de intempestividade da apelação acolhida
- Relator
- JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/07/2013
- Data de publicação
- 14/08/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0044552-26.2006.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO ACOLHIDA. 1. A parte Autora foi devidamente intimada da prolação da sentença de primeiro grau no dia no dia 02.08.2006, quarta-feira, conforme certificado nos autos. O termo inicial de contagem do prazo para apresentação da apelação iniciou-se em 03.08.2006, quinta-feira, encerrando-se no dia 17.08.2006, quinta-feira. Não havendo no recurso alegação de qualquer justificativa hábil a atestar a tempestividade do apelo, ou tampouco prova da existência de qualquer fato passível de suspensão ou interrupção de prazos na Comarca de Pará de Minas, a interposição do recurso no dia 21.08.2006 é intempestiva. 2. Apelação não conhecida.
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