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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0048693-50.2000.4.01.0000

Imposto de renda pessoa jurídica. Arts. 7º e 8º da lei 8.541/92. Regime de caixa. Impossibilidade de dedução dos depósitos judiciais na apuração do lucro real

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
14/08/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0048693-50.2000.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. ARTS. 7º E 8º DA LEI 8.541/92. REGIME DE CAIXA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. LEGALIDADE. 1. O art. 7º da Lei n. 8.541, de 23 de dezembro de 1992 (DOU de 24.12.92), ao estabelecer que as provisões de obrigações tributárias somente serão dedutíveis quando pagas, passou a adotar o denominado regime de caixa, em contraposição ao regime de competência, estabelecendo critérios diferentes para apuração do lucro real e para a tributação. Conforme entendimento do STJ sobre a matéria, "O regime de caixa instituído não é ilegal porque não aumentou a carga tributária e não desvirtuou o conceito de renda, apenas dinamizou o recebimento pelo Fisco" (REsp 438624/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ 04/10/2004). Na realidade, alterou-se apenas o sistema de cálculo e de pagamento do tributo, que passou a ser mensal, facilitando a arrecadação. 2. Essa sistemática adotada pelo legislador não implica em agressão ao art. 43 do Código Tributário Nacional, que prevê que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a disponibilidade econômica ou jurídica. 3. A dedução de valores dos depósitos judiciais na apuração do lucro real, para efeito de cálculo do imposto de renda, foi obstada pelo art. 8º da Lei 8.541/92. Os valores relativos a depósitos judiciais efetuados com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, embora vinculados ao Juízo e indisponíveis enquanto perdurar a demanda, continuam na esfera de disponibilidade do contribuinte, integrando o seu patrimônio até o trânsito em julgado da ação. 4. Apelação desprovida.

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