JurisFonte
TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0072158-88.2000.4.01.0000

Correção monetária no período de fevereiro a dezembro de 1991. TR. Impossibilidade. Ausencia de sustentáculo legal à substituição por qualquer outro índice

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/07/2013
Data de publicação
14/08/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0072158-88.2000.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 1991. TR. IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE SUSTENTÁCULO LEGAL À SUBSTITUIÇÃO POR QUALQUER OUTRO ÍNDICE. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Em consonância com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, que trata da atualização dos débitos para com a Fazenda Nacional, entendo que, no período, não há que se aplicar nenhum índice de correção monetária por ausência de disposição legal neste sentido. 2. A substituição da TR por qualquer outro índice, assim, mostra-se ilegal, não havendo sustentáculo jurídico para sua utilização. 3. Aplica-se, no período, o item 2.3.1.2, do Manual de Cálculos desta Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, do CJF, que determina a utilização da TR, no período, como índice de juros de mora, sem qualquer índice de correção monetária. 4. Remessa oficial provida.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • deu provimento à remessa oficial.