Correção monetária no período de fevereiro a dezembro de 1991. TR. Impossibilidade. Ausencia de sustentáculo legal à substituição por qualquer outro índice
- Relator
- JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 02/07/2013
- Data de publicação
- 14/08/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0072158-88.2000.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 1991. TR. IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE SUSTENTÁCULO LEGAL À SUBSTITUIÇÃO POR QUALQUER OUTRO ÍNDICE. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Em consonância com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, que trata da atualização dos débitos para com a Fazenda Nacional, entendo que, no período, não há que se aplicar nenhum índice de correção monetária por ausência de disposição legal neste sentido. 2. A substituição da TR por qualquer outro índice, assim, mostra-se ilegal, não havendo sustentáculo jurídico para sua utilização. 3. Aplica-se, no período, o item 2.3.1.2, do Manual de Cálculos desta Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, do CJF, que determina a utilização da TR, no período, como índice de juros de mora, sem qualquer índice de correção monetária. 4. Remessa oficial provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- deu provimento à remessa oficial.
