JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0110160-30.2000.4.01.0000

Embargos à execução. Certidão de dívida ativa. Requisitos previstos em lei. Comprovação. Presunção de certeza e liquidez não afastada

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
14/08/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0110160-30.2000.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO AFASTADA. 1. Pela simples análise do título executivo, depreende-se que da certidão de dívida ativa consta o número do processo administrativo, a origem e natureza da exação, o período de apuração, a data de vencimento, os valores inscritos, a forma de constituição do crédito e a respectiva fundamentação legal. 2. Caberia à Embargante apresentar prova inequívoca a demonstrar a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade das certidões acostadas, o que não se verificou no caso. 3. Apelação desprovida.

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