JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000857-65.2002.4.01.3701

Medida cautelar. Preliminar de ilegitimidade passiva da união rejeitada. Exclusão do nome do devedor do CADIN. Execução fiscal garantida

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
14/08/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000857-65.2002.4.01.3701

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO REJEITADA. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DO CADIN. EXECUÇÃO FISCAL GARANTIDA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. 1. Tendo a União determinado a inclusão do nome da Executada no CADIN, fato que impediu a empresa de obter o financiamento solicitado na instituição bancária, deve a mesma figurar no polo passivo desta ação cautelar, que busca o cancelamento do registro no referido órgão de proteção ao crédito. 2. A inscrição no CADIN é suspensa quando, ajuizada ação para discussão da dívida ou do seu valor, haja oferecimento de garantia idônea ao juízo ou quando esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro (Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 7º, I e II, c/c CTN, art. 151). 3. No caso concreto, a Executada/Apelada ofertou bem à penhora e, inclusive, opôs embargos à execução fiscal, para discussão do débito executado. 4. No que tange à suficiência dos bens indicados à garantida do débito, a jurisprudência desse Tribunal a respeito do tema prevê a possibilidade de complementação da penhora até mesmo quando ausente a avaliação do bem, com a constatação posterior da necessidade do reforço da penhora, situação essa tratada como simples irregularidade que admite correção. 5. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.