Medida cautelar. Preliminar de ilegitimidade passiva da união rejeitada. Exclusão do nome do devedor do CADIN. Execução fiscal garantida
- Relator
- JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/07/2013
- Data de publicação
- 14/08/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000857-65.2002.4.01.3701
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO REJEITADA. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DO CADIN. EXECUÇÃO FISCAL GARANTIDA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. 1. Tendo a União determinado a inclusão do nome da Executada no CADIN, fato que impediu a empresa de obter o financiamento solicitado na instituição bancária, deve a mesma figurar no polo passivo desta ação cautelar, que busca o cancelamento do registro no referido órgão de proteção ao crédito. 2. A inscrição no CADIN é suspensa quando, ajuizada ação para discussão da dívida ou do seu valor, haja oferecimento de garantia idônea ao juízo ou quando esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro (Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 7º, I e II, c/c CTN, art. 151). 3. No caso concreto, a Executada/Apelada ofertou bem à penhora e, inclusive, opôs embargos à execução fiscal, para discussão do débito executado. 4. No que tange à suficiência dos bens indicados à garantida do débito, a jurisprudência desse Tribunal a respeito do tema prevê a possibilidade de complementação da penhora até mesmo quando ausente a avaliação do bem, com a constatação posterior da necessidade do reforço da penhora, situação essa tratada como simples irregularidade que admite correção. 5. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
