Ação civil pública. Isenção de taxa de inscrição. Exame da OAB. Candidatos sem recursos financeiros. Direito individual homogêneo. Interesse social
- Relator
- JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/07/2013
- Data de publicação
- 14/08/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003340-82.2004.4.01.3803
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. EXAME DA OAB. CANDIDATOS SEM RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. INTERESSE SOCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 1. Esta Corte vem reiteradamente reconhecendo a legitimidade ativa do Ministério Público Federal para defender, por meio da ação civil pública, os direitos individuais homogêneos, desde que estes envolvam interesse social ou público. 2. Tal hipótese se enquadra ao caso em análise, sobretudo porque presente o interesse social quando se busca a igualdade de condições entre os cidadãos que não possuem a mesma capacidade financeira. 3. Sob a perspectiva constitucional, é inegável o interesse público em se evitar o afastamento de um cidadão de determinado concurso ou exame, unicamente porque este não possui os recursos necessários para pagar a respectiva taxa de inscrição. Precedentes do STF. 4. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- deu provimento à apelação.
