JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005484-34.2001.4.01.3803

Embargos à execução. Ônus da sucumbência. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios. Apreciação equitativa do juízo

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
14/08/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005484-34.2001.4.01.3803

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUÍZO. 1. De acordo com o princípio da causalidade aquele que injustamente deu causa ao ajuizamento da ação deve responder pelas verbas de sucumbência. 2. Tendo os Embargantes provocado a manifestação do Judiciário, por meio de advogado regularmente constituído, em razão de cobrança indevida realizada pela Apelante, deve ser mantida a condenação desta última quanto aos ônus sucumbenciais. 3. Os honorários de sucumbência foram fixados nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, que estabelece que nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo terceiro do referido artigo. 4. Não há, portanto, qualquer motivo relevante para a alteração da verba honorária, apenas a insatisfação do Apelante quanto ao seu valor, devendo ser observada a análise equitativa do juiz, que não se mostrou desproporcional ou desarrazoada na espécie, porque fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 5. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.