TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0013722-05.2006.4.01.3500
Estelionato qualificado. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Elementares do crime. Vedação de bis in idem
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/07/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0013722-05.2006.4.01.3500
Ementa
PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ELEMENTARES DO CRIME. VEDAÇÃO DE BIS IN IDEM. 1. Demonstradas com suficiência a materialidade e a autoria do crime de estelionato (art. 171, § 3º - CP), diante da ação voluntária e consciente do acusado, é de manter-se a sentença condenatória, com ajuste em relação á dosimetria da pena. O princípio do ne bis in idem (vedação de repetição) veda a exasperação da pena-base pela incidência de circunstância judicial que já constitui elementar do próprio tipo penal. 2. Provimento parcial da apelação.
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