JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0040793-93.2012.4.01.0000

Alegada inépcia da denúncia. Ausência de juntada da denúncia. Habeas corpus não conhecido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
09/07/2013
Data de publicação
20/08/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0040793-93.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DENÚNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. In casu, a petição inicial não se fez acompanhar de peças indispensáveis à compreensão e solução da controvérsia versada nos presentes autos, como, no caso, da denúncia ora impugnada, oferecida pelo Ministério Público Federal, em relação a qual apontou o impetrante a "(...) INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE CONDUTA DO PACIENTE" (fl. 05). 2. O habeas corpus, tal como o mandado de segurança, é ação constitucional que exige prova pré-constituída, apta a comprovar, de plano, a ilegalidade aduzida pelo impetrante na petição inicial, não sendo possível conhecer de impetração que não se encontra instruída com pelo menos as peças essenciais para o deslinde da controvérsia, o que inviabiliza a adequada análise do pedido. Aplicação de precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 3. Habeas corpus não conhecido.

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