Alegada inépcia da denúncia. Ausência de juntada da denúncia. Habeas corpus não conhecido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/07/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0040793-93.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DENÚNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. In casu, a petição inicial não se fez acompanhar de peças indispensáveis à compreensão e solução da controvérsia versada nos presentes autos, como, no caso, da denúncia ora impugnada, oferecida pelo Ministério Público Federal, em relação a qual apontou o impetrante a "(...) INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE CONDUTA DO PACIENTE" (fl. 05). 2. O habeas corpus, tal como o mandado de segurança, é ação constitucional que exige prova pré-constituída, apta a comprovar, de plano, a ilegalidade aduzida pelo impetrante na petição inicial, não sendo possível conhecer de impetração que não se encontra instruída com pelo menos as peças essenciais para o deslinde da controvérsia, o que inviabiliza a adequada análise do pedido. Aplicação de precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 3. Habeas corpus não conhecido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu da ordem de habeas corpus.
