Título prisional que não é mais aquele atacado na petição inicial. Habeas corpus prejudicado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/07/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0054033-52.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TÍTULO PRISIONAL QUE NÃO É MAIS AQUELE ATACADO NA PETIÇÃO INICIAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Postulou-se, em síntese, no âmbito do presente habeas corpus, em proveito do ora paciente, a concessão da ordem "(...) expedindo-se para tanto o competente ALVARÁ DE SOLTURA (...)" (fl. 17). 2. Constata-se que o título prisional não é mais aquele atacado na petição inicial, considerando que a sentença noticiada (fls. 114/157) condenou o ora paciente pela "(...) pela prática dos crimes de tráfico internacional de entorpecentes, na modalidade continuada, e associação para o tráfico previstos nos arts. 33 e 35, combinados com o art.40, I, V e VII da Lei 11.343/2006" (fl. 112). 3. Habeas corpus prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o habeas corpus.
