JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0054033-52.2012.4.01.0000

Título prisional que não é mais aquele atacado na petição inicial. Habeas corpus prejudicado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
16/07/2013
Data de publicação
20/08/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0054033-52.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TÍTULO PRISIONAL QUE NÃO É MAIS AQUELE ATACADO NA PETIÇÃO INICIAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Postulou-se, em síntese, no âmbito do presente habeas corpus, em proveito do ora paciente, a concessão da ordem "(...) expedindo-se para tanto o competente ALVARÁ DE SOLTURA (...)" (fl. 17). 2. Constata-se que o título prisional não é mais aquele atacado na petição inicial, considerando que a sentença noticiada (fls. 114/157) condenou o ora paciente pela "(...) pela prática dos crimes de tráfico internacional de entorpecentes, na modalidade continuada, e associação para o tráfico previstos nos arts. 33 e 35, combinados com o art.40, I, V e VII da Lei 11.343/2006" (fl. 112). 3. Habeas corpus prejudicado.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o habeas corpus.