JurisFonte
TRF1CriminalAGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGMS)TRF1-0005983-58.2013.4.01.0000

Procurador da república. Ausência de legitimidade para impetrar mandado de segurança neste tribunal regional federal. Agravo regimental improvido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
10/07/2013
Data de publicação
20/08/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGMS)
Número
TRF1-0005983-58.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. PROCURADOR DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA NESTE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Procurador da República que oficia junto ao primeiro grau de jurisdição não tem capacidade postulatória para representar o Ministério Público Federal no âmbito deste Tribunal Regional Federal. 2. Merecem realce, a propósito, os precedentes jurisprudenciais cujas ementas foram citadas na r. decisão agravada, permanecendo, portanto, íntegros os fundamentos da decisão recorrida no sentido de que os membros do Ministério Público Federal que oficiam perante o primeiro grau de jurisdição não têm legitimidade para impetrar mandado de segurança neste Tribunal Regional Federal. 3. Agravo regimental desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.