Procurador da república. Ausência de legitimidade para impetrar mandado de segurança neste tribunal regional federal. Agravo regimental improvido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 10/07/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGMS)
- Número
- TRF1-0005983-58.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. PROCURADOR DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA NESTE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Procurador da República que oficia junto ao primeiro grau de jurisdição não tem capacidade postulatória para representar o Ministério Público Federal no âmbito deste Tribunal Regional Federal. 2. Merecem realce, a propósito, os precedentes jurisprudenciais cujas ementas foram citadas na r. decisão agravada, permanecendo, portanto, íntegros os fundamentos da decisão recorrida no sentido de que os membros do Ministério Público Federal que oficiam perante o primeiro grau de jurisdição não têm legitimidade para impetrar mandado de segurança neste Tribunal Regional Federal. 3. Agravo regimental desprovido.
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
