JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0000573-50.2013.4.01.3902

Auto de infração que não faz referência aos recorridos. Decisum mantido. Recurso em sentido estrito desprovido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
09/07/2013
Data de publicação
20/08/2013
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0000573-50.2013.4.01.3902

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUTO DE INFRAÇÃO QUE NÃO FAZ REFERÊNCIA AOS RECORRIDOS. DECISUM MANTIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1. No caso em discussão, é possível se verificar que, embora a Relação de Pessoas Envolvidas na Infração Ambiental de fl. 28 faça menção aos ora recorridos, o auto de infração de fl. 27 a eles não faz qualquer referência, pois somente se referiu ao Sr. Eliel Oliveira Sales, circunstância que confere a necessária relevância ao argumento do r. decisum recorrido, no sentido de que "No tocante aos imputados Raimundo Nonato de Oliveira Sales e Rondinele Sirino Oliveira, considerando que, na qualidade de empregados de Eliel Oliveira Sales, apenas cumpriam ordens deste, não verifico possibilidade de responsabilizá-los pela prática do crime ambiental tratado neste feito, razão por que rejeito o aditamento da denúncia formulado pelo MPF no sentido de incluí-los no pólo passivo da ação penal" (fl. 51). Não se pode ainda ignorar, em proveito desse entendimento, o que consta da comunicação (MEMO Nº 33/2006) originária do IBAMA de fl. 42. 2. Decisum mantido. 3. Recurso criminal desprovido.

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