Auto de infração que não faz referência aos recorridos. Decisum mantido. Recurso em sentido estrito desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/07/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0000573-50.2013.4.01.3902
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUTO DE INFRAÇÃO QUE NÃO FAZ REFERÊNCIA AOS RECORRIDOS. DECISUM MANTIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1. No caso em discussão, é possível se verificar que, embora a Relação de Pessoas Envolvidas na Infração Ambiental de fl. 28 faça menção aos ora recorridos, o auto de infração de fl. 27 a eles não faz qualquer referência, pois somente se referiu ao Sr. Eliel Oliveira Sales, circunstância que confere a necessária relevância ao argumento do r. decisum recorrido, no sentido de que "No tocante aos imputados Raimundo Nonato de Oliveira Sales e Rondinele Sirino Oliveira, considerando que, na qualidade de empregados de Eliel Oliveira Sales, apenas cumpriam ordens deste, não verifico possibilidade de responsabilizá-los pela prática do crime ambiental tratado neste feito, razão por que rejeito o aditamento da denúncia formulado pelo MPF no sentido de incluí-los no pólo passivo da ação penal" (fl. 51). Não se pode ainda ignorar, em proveito desse entendimento, o que consta da comunicação (MEMO Nº 33/2006) originária do IBAMA de fl. 42. 2. Decisum mantido. 3. Recurso criminal desprovido.
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