JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0033207-63.2007.4.01.3400

Falsificação. Carteira de trabalho e previdência social - CTPS. Súmula 62 do egrégio superior tribunal de justiça. Competência. Justiça estadual

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
16/07/2013
Data de publicação
20/08/2013
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0033207-63.2007.4.01.3400

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALSIFICAÇÃO. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS. SÚMULA 62 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, a falsidade que se aponta perpetrada em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) por um empregador da iniciativa privada, em relação a uma única contratada, não tem o condão de atrair a competência federal, a teor do enunciado da Súmula 62, do egrégio Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe "Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada". Aplicação de precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 2. Decisão mantida. 3. Recurso em sentido estrito desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso em sentido estrito.