Anulação de procuração pública e escritura pública de compra e venda de lote de terreno em montes claros/mg. Tabelião substituto. Exclusão da lide
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 31/07/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001620-23.2006.4.01.9199
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA E ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO EM MONTES CLAROS/MG. TABELIÃO SUBSTITUTO. EXCLUSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. VALIDADE. CONSTATAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ASSISTÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que o uso de procuração falsa é vício insanável que gera a nulidade absoluta do contrato de compra e venda firmado entre partes, independentemente da argüição de boa-fé dos terceiros. Nemo plus ius transfere ad alium potest quam ipse habet. 2. Reconhecida a responsabilidade solidária do Tabelião Substituto do Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros/MG, é dele também a responsabilidade final pelo incidente que culminou na venda, sem a autorização dos legítimos proprietários, do imóvel em questão, pois, a procuração fora lavrada no cartório do qual tornou-se titular e que à época dos fatos encontrava-se sob sua responsabilidade. 3. Cabe condenação em pagamento de indenização quando demonstrado o lucro cessante ou prejuízos suportados pela parte. 4. Apelação da autora provida. 5. Apelação de José Reinaldo Lopes e Itamar Mateus de Souza improvida. 6. Recurso adesivo de Renata Gonçalves Pessanha Suzano e Marcelo Pessanha Suzano improvido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação dos autores e negou provimento ao apelo de José Reinaldo Lopes e Itamar Mateus de Souza e ao recurso adesivo de Renata Gonçalves Pessanha Suzano e Marcelo Pessanha Suzano.
