Revisão de benefício pelo art. 144 da lei nº 8.213/91 promovida na via administrativa. Apelação desprovida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 31/07/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0048616-69.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PELO ART. 144 DA LEI Nº 8.213/91 PROMOVIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O benefício do autor foi concedido em 02/01/1990, portanto, alcançado pela determinação inserta no art. 144 da Lei nº 8.213/91, que assegurou aos benefícios concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991 o direito à revisão da renda mensal inicial. 2. Entretanto, o documento de fl. 29, consistente na "Situação de Revisão do Benefício", extraído do Sistema Único de Benefícios da DATAPREV, comprova que o INSS já implantou a aludida revisão no benefício na época própria, não havendo, por conseguinte, diferenças a serem pagas a tal título. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
