JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000902-94.2011.4.01.3817

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Idade mínima. Reconhecimento. Termo inicial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
31/07/2013
Data de publicação
23/08/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000902-94.2011.4.01.3817

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. IDADE MÍNIMA. RECONHECIMENTO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 3. Requisito etário: 22.12.2006 (nascimento: 22.12.1951). Carência: (12 anos e 6 meses). 4. Início de prova material: certidão de casamento realizado em 1968 e Certificado de Dispensa de Incorporação do cônjuge, expedido em 30.12.1977, constando a condição de rurícola deste, extensível à requerente; cartão de inscrição de produtor rural em nome do cônjuge, expedido em 2003. Precedentes 5. A CTPS do cônjuge, com registro de vínculos rurais, demonstra a ligação dele ao meio rural, na condição de "empregado". Registre-se, por oportuno, que o trabalhador rural - empregado e segurado especial - tem direito ao benefício com tempo de idade reduzido. 6. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhadora rural da parte autora. 7. DIB: a contar do ajuizamento da ação, considerando o pedido inicial e as razões recursais da autora. 8. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas nos termos do MCCJF até a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, a partir de quando incidirá o IPCAE (precedentes - STF). 9. Embora a antecipação de tutela tenha sido deferida de forma irregular em razão da ausência de pedido expresso da parte autora, deve ser mantida, porque os recursos eventualmente interpostos contra o Acórdão têm previsão de ser recebidos apenas no efeito devolutivo. 10. Apelação e remessa oficial parcialmente providas, nos termos do item 8.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.