JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035907-17.2004.4.01.3400

Despesas de condomínio. Cobrança. Obrigação propter rem. Taxas condominiais. Responsabilidade do adquirente por adjudicação

Relator
JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
03/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035907-17.2004.4.01.3400

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. COBRANÇA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE POR ADJUDICAÇÃO. 1. Conforme jurisprudência e doutrina pacíficas, se as obrigações condominiais possuem natureza jurídica propter rem, ou seja, decorrem da coisa (direito real), podem ser exigidas do proprietário que, por adjudicação, retomou o bem do mutuário/ex-proprietário devedor, sem que se possa falar na aplicação da lei do inquilinato, na espécie. 2. Tergiversa a apelante ao arguir que a obrigação propter rem precisa ser confrontada com o valor superior da moralidade administrativa, citando o art. 37, da Constituição Federal/88, vez que desconexo com a querela posta em juízo. 3. Apelação e remessa oficial não providas.

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