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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038847-72.2001.4.01.0000

Embargos à execução por título extrajudicial. Petição inicial que não cumpre as formalidades do art. 282 do CPC

Relator
JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
03/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038847-72.2001.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO CUMPRE AS FORMALIDADES DO ART. 282 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO CONFIRMADA. 1. Exigindo o art. 282, III e VI, do CPC que "a petição inicial indicará: os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido", bem como "as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados", presentes os primeiros, sem provas dos fatos com os quais o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, não há como analisar a pertinência do pedido, se a petição inicial foi instruída exclusivamente com a procuração. 2. Apelação parcialmente provida para se decretar a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, IV, CPC).

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