Embargos à execução por título extrajudicial. Petição inicial que não cumpre as formalidades do art. 282 do CPC
- Relator
- JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/07/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0038847-72.2001.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO CUMPRE AS FORMALIDADES DO ART. 282 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO CONFIRMADA. 1. Exigindo o art. 282, III e VI, do CPC que "a petição inicial indicará: os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido", bem como "as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados", presentes os primeiros, sem provas dos fatos com os quais o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, não há como analisar a pertinência do pedido, se a petição inicial foi instruída exclusivamente com a procuração. 2. Apelação parcialmente provida para se decretar a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, IV, CPC).
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
