JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0041439-06.2003.4.01.3400

Licitação. Caução prestada dentro do prazo fixado no edital obedecido. Depósito junto à bolsa mercantil cadastrada por exigência do edital

Relator
JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
03/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0041439-06.2003.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CAUÇÃO PRESTADA DENTRO DO PRAZO FIXADO NO EDITAL OBEDECIDO. DEPÓSITO JUNTO À BOLSA MERCANTIL CADASTRADA POR EXIGÊNCIA DO EDITAL. DEMORA NA COMUNICAÇÃO DO DESPÓSITO QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À AUTORA. MERCADORIAS REGULARMENTE ENTREGUES. ILEGALIDADE DA SUPENSÃO DO PAGAMENTO TÃO-SÓ PELA INTEMPESTIVIDADE DA COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DA CAUÇÃO. 1. Exigindo o item 8.1 do Edital, alterado pelo Comunicado nº 345/2003, que os licitantes vencedores deveriam apresentar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da operação, até o dia 05/11/2003, bem como que, nos termos do item 8.2.1 desse mesmo Edital, caso optasse "por CAUÇÃO EM DINHEIRO, (...). A Bolsa negociadora enviará à Superintendência Regional da CONAB destinatária do lote adquirido, cópia do comprovante, especificando o número do Aviso, Razão Social, CNPJ e lote a que se refere, até 05/11/2003", comprovando a autora que os depósitos foram efetuados na data exigida pelo edital, a morosidade dessa intermediadora, cadastrada em cumprimento ao item 5.2 do edital, não pode ser interpretada em prejuízo do licitante. 2. Soma-se a isso, o fato não contestado de que as mercadorias correspondentes foram regularmente entregues e não se pode decretar nulidade sem manifesto prejuízo. 3. Apelação não provida.

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