Ação anulatória de título cambial. Quitação pelo fiador. Extinção do processo por perda do objeto
- Relator
- JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/07/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0047719-13.2000.4.01.0000
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CAMBIAL. QUITAÇÃO PELO FIADOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO. 1. Quitado o título em discussão pelo fiador, que não é parte no processo, impõe-se a extinção deste por perda superveniente do objeto do pedido e consequente interesse de agir, posto que o processo não é mais útil ao fim para o qual foi proposto, qual seja: ver declarada a nulidade do contrato de financiamento e consequente cancelamento da Nota Promissória nº 1.1639.690.0000005-83 a ele vinculada, não sendo razoável o alegação de que a extinção deve se dar com renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. 2. Processo extinto sem julgamento de mérito (art. 267, IV, CPC). Prejudicada a apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- extinguiu o feito
- sem resolução de mérito (267
- VI
- do CPC) e julgou prejudicada a apelação.
