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TRF1CívelREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0001164-22.2001.4.01.3000

Ação civil pública para defesa dos interesses dos mutuários do SFH. Aplicação do plano de equivalência salarial e comprometimento de renda

Relator
JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
03/09/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0001164-22.2001.4.01.3000

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFESA DOS INTERESSES DOS MUTUÁRIOS DO SFH. APLICAÇÃO DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL E COMPROMETIMENTO DE RENDA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. 1. É pacífico na jurisprudência o entendimento quanto à legitimidade do Ministério Público Federal para propor Ação Civil Pública em defesa de direito individual homogêneo de mutuários do SFH, em razão do relevante interesse social. 2. Extinto liminarmente o processo antes de formada a relação processual pela citação dos réus, impõe-se o retorno dos autos à primeira instância para regular processamento do pedido. 3. Remessa oficial e apelação providas. Sentença anulada com a devolução dos autos ao Juízo de origem.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial para anular a sentença que extinguiu liminarmente o processo
  • com retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento do mérito.