JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001692-78.2005.4.01.3400

Exploração de casas de bingo e jogos de azar. Ilegalidade. Súmula vinculante nº 02 do STF

Relator
JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
03/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001692-78.2005.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. EXPLORAÇÃO DE CASAS DE BINGO E JOGOS DE AZAR. ILEGALIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 02 DO STF. 1. Com a revogação das disposições da Lei 9.615/98 pela Lei 9.981/00, a exploração do jogo de bingo passou a ser considerada atividade ilícita no Brasil. 2. Desinfluente a argumentação no sentido de que a MP 168/2004 (que proibia, novamente no território nacional, a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, e caça-níqueis) foi rejeitada pelo Congresso Nacional. Isso porque a edição do aludido normativo provisório era desnecessária, porquanto, além de não ter o condão de repristinar a Lei Pelé (Lei 9.615/98), no que interessa ao recorrente; em 20 de fevereiro de 2004, data da sua edição, toda a legislação federal permissiva de jogos de bingo já estava revogada. 3. É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias (Súmula Vinculante nº 02 - STF). 4. Apelação não provida.

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