JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002924-81.1999.4.01.4000

Ação possessória. Bem público cuja posse é reivindicada por particulares. Oposição manifestada pela união. Não cabimento

Relator
JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
03/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002924-81.1999.4.01.4000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. BEM PÚBLICO CUJA POSSE É REIVINDICADA POR PARTICULARES. OPOSIÇÃO MANIFESTADA PELA UNIÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ e deste TRF 1ª Região se consolidaram no sentido de que, não obstante tratar-se de bem público, é inadmissível o instituto da oposição em ação de natureza possessória, porque naquela se discute a propriedade e nesta a posse, de modo que está correta a sentença que julgou extinta a oposição, em razão da impropriedade da via eleita. Precedentes. 2. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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