TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002924-81.1999.4.01.4000
Ação possessória. Bem público cuja posse é reivindicada por particulares. Oposição manifestada pela união. Não cabimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/07/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002924-81.1999.4.01.4000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. BEM PÚBLICO CUJA POSSE É REIVINDICADA POR PARTICULARES. OPOSIÇÃO MANIFESTADA PELA UNIÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ e deste TRF 1ª Região se consolidaram no sentido de que, não obstante tratar-se de bem público, é inadmissível o instituto da oposição em ação de natureza possessória, porque naquela se discute a propriedade e nesta a posse, de modo que está correta a sentença que julgou extinta a oposição, em razão da impropriedade da via eleita. Precedentes. 2. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por maioria
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
