Depósito irregular de madeira. Prisão civil do infiel depositário. Impossibilidade jurídica. Auto de infração anulado
- Relator
- JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/07/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006069-23.2000.4.01.3900
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO IRREGULAR DE MADEIRA. PRISÃO CIVIL DO INFIEL DEPOSITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. AUTO DE INFRAÇÃO ANULADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO: RESTITUIÇÃO DA MADEIRA EXTRAVIADA. 1. A prisão civil do depositário infiel não é mais admitida no ordenamento jurídico brasileiro ante a natureza constitucional dada aos tratados internacionais de direitos humanos pelo art. 5º, §2º, da CF/88, resultando a aplicação, no ponto, do Pacto de São José da Costa Rica (artigo 7º, n. 7, c/c o artigo 29). 2. A Corte Suprema já dirimiu a questão no sentido de que "não mais subsiste, no sistema normativo brasileiro, a prisão civil por infidelidade depositária, independentemente da modalidade de depósito, trate-se de depósito voluntário (convencional) ou cuide-se de depósito necessário, como o é o depósito judicial. Precedentes. Revogação da Súmula 619/STF. (...) - Aplicação, ao caso, do Artigo 7º, n. 7, c/c o Artigo 29, ambos da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica): um caso típico de primazia da regra mais favorável à proteção efetiva do ser humano - STF, HC 96772, Min. CELSO DE MELLO, DJe de 20-08-2009". 3. O impedimento legal para decretação de prisão civil do depositário enseja o reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido nesse particular. 4. Anulado o auto de infração, posto que provado nos autos do processo principal que o autor "não era o proprietário da madeira apreendida e que não a armazenou ilegalmente, vez que havia cedido a área de sua propriedade para terceiros" (AC 0014191-25.2000.4.01.3900/PA, Rel. JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA, e-DJF1 p.198 de 27/11/2012), é incabível a imposição de quaisquer penalidades à sua pessoa, por ilícito civil ou administrativo relativamente à exploração e depósito ilegal de madeira florestal, havendo perda superveniente do objeto nesse particular. 5. Apelação e remessa oficial não providas.
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- à unanimidade
- NEGOU PROVIMENTO à apelação e à remessa oficial.
