Multa aplicada pelo tribunal de contas da união. Recursos do FGTS indevidamente emprestados. Irregularidades detectadas pelo tcu em tomada de contas
- Relator
- JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/07/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006283-37.1997.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. RECURSOS DO FGTS INDEVIDAMENTE EMPRESTADOS. IRREGULARIDADES DETECTADAS PELO TCU EM TOMADA DE CONTAS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO. LESÃO AO ERÁRIO CONFIGURADA. 1. Se a CEF repassou às autoras recursos do FGTS por força dos "Contrato de Empréstimo, através do Programa de Moradias Populares, para construção do empreendimento habitacional", mesmo que as irregularidades apontadas pelo TCU na TC nº 350.651/91 tenham sido corrigidas através do "Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Quitação" junto à CEF, não se pode olvidar a lesão ao erário, a teor dos arts. 170 a 174 da CF. 2. Lesão ao erário materializada no fato de que a operação implicou favorecimento às autoras, com recursos do FGTS liberados indevidamente pela CEF, recursos que, além de se traduzir em patrimônio dos trabalhadores, também se destinam à habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana (Lei nº 8.036/90, art. 9º, § 2º), de modo a ser utilizado pelo poder público até seu eventual levantamento, sendo que o saque dos valores depositados nas contas fundiárias dos autores depende do preenchimento de requisitos legais. 3. Qualquer ato tendente à má aplicação dos recursos do FGTS atingem, diretamente ou indiretamente, o patrimônio da Caixa Econômica Federal, empresa pública responsável pelas atividades operacionais relacionadas àquele fundo. 4. Aponta o acórdão do TCU, ainda, "a deslealdade e a má-fé das empresas para com a Caixa Econômica Federal, pois é injustificável que tenham majorado o preço do terreno, apenas três dias após a sua aquisição da própria instituição, em mais de 119%". 5. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
