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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010857-14.2003.4.01.3500

Autos de infração. Inmetro. Lei 5.966/73 e portaria 10/2000. Lei 9.933/99 e portaria 96/2000. Legalidade

Relator
JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
03/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010857-14.2003.4.01.3500

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AUTOS DE INFRAÇÃO. INMETRO. LEI 5.966/73 E PORTARIA 10/2000. LEI 9.933/99 E PORTARIA 96/2000. LEGALIDADE. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte e do STJ no sentido de que os autos de infração emitidos pelo INMETRO, com suporte nas Leis 5.966/73 e 9.933/99 e Portarias 10/2000 e 96/2000, não padecem de qualquer ilegalidade. 2. Apelação do INMETRO a que se dá provimento.

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