TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010857-14.2003.4.01.3500
Autos de infração. Inmetro. Lei 5.966/73 e portaria 10/2000. Lei 9.933/99 e portaria 96/2000. Legalidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/07/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010857-14.2003.4.01.3500
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUTOS DE INFRAÇÃO. INMETRO. LEI 5.966/73 E PORTARIA 10/2000. LEI 9.933/99 E PORTARIA 96/2000. LEGALIDADE. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte e do STJ no sentido de que os autos de infração emitidos pelo INMETRO, com suporte nas Leis 5.966/73 e 9.933/99 e Portarias 10/2000 e 96/2000, não padecem de qualquer ilegalidade. 2. Apelação do INMETRO a que se dá provimento.
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