FGTS. Embargos à execução. Honorários. Art. 29-c da lei 8.036/90. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. ADI 2736. Multa por litigância de má-fé
- Relator
- JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/07/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012345-85.2004.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. ART. 29-C DA LEI 8.036/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. ADI 2736. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEMORA REITERADA NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS COM MANIFESTAÇÃO. ART. 18 DO CPC. JULGAMENTO ULTRA PETITA E EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADOS. 1. Confessados e não justificados reiterados atrasos na devolução dos autos é legítima a multa por litigância de má-fe devendo ser adequado tão somente o seu valor ao disposto no art. 18 do Código de Processo Civil. 2. Não há de se falar em julgamento ultra petita quando a sentença fixa a condenação em montante superior ao requerido pelo executado. Primeiro, porque o valor do pedido inicial teve como base cálculos elaborados em 12/2003 e a condenação foi proferida em 04/2005. Segundo, porque esse valor tem como fundamento prova pericial produzida em juízo. 3. Declarada a inconstitucionalidade do artigo 29-C da Lei 8.036/90 (STF ADI 2736) são devidos honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares das contas vinculadas. 4. Agravo retido parcialmente provido tão somente para reduzir a multa por litigância de má-fé. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo retido e negou provimento à apelação.
