Anp. Poder normativo. Lei n.º 9.478/97. Portaria nº 29/99. Legalidade. Ilegitimidade passiva da união
- Relator
- JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/07/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012646-91.2002.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANP. PODER NORMATIVO. LEI N.º 9.478/97. PORTARIA Nº 29/99. LEGALIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. 1. Se a Portaria atacada consubstancia política econômica de Governo, afeta à Agência Nacional de Petróleo, autarquia com personalidade jurídica e representação próprias, não há de se falar em interesse jurídica a legitimar a União no polo passivo da lide. 2. A ANP pode editar portaria para coordenar as atividades econômicas referentes ao abastecimento de combustíveis: distribuição, transporte e comercialização, por regularem atividades inseridas no seu âmbito fiscalizatório e regulatório (entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE nº 229.440-2/RN). 3. Não padece de ilegalidade a Portaria ANP nº 29/99, que estabeleceu a regulamentação da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento a apelação.
