JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024093-42.2003.4.01.3400

Licitação. Pedido de reequilíbrio economico-financeiro do contrato

Relator
JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
03/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024093-42.2003.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. INCLUSÃO DE ITENS NÃO PREVISTOS NO EDITAL, MAS ANTECIPADAMENTE COMUNICADO PELA COMISSÃO LICITANTE. ITENS EXPRESSAMENTE INCLUÍDOS NO CONTRATO ASSINADO SEM RESSALVAS PELA AUTORA. LEGALIDADE DA GLOSA IMPOSTA PELA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. DECISÃO COMUNICADA À AUTORA, SEM MANFESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DESCARACTRERIZADA. 1. Omisso o edital de licitação quanto a itens cuja inclusão foi posterior e tempestivamente aditada, com comunicação aos licitantes, não se mostra razoável o pedido de reequilírio econômico-financeiro de preços apresentado pela contratante e acolhido pela administração contratada, conforme concluiu a Controladoria Geral da União. Ademais, trata-se de pedido formulado pela autora mais de 10 meses após a assinatura e início da execução do contrato, cujo item 3.5 da cláusula terceira, era expressa no sentido de ser "de responsabilidade da contratada, o fornecimento de todo o material a ser utilizado na execução dos serviços como: copos descartáveis para água e café, ..." 2. Não socorre à autora a alegação de que não tomou conhecimento do aditivo ao edital, se esse fato lhe foi comunicado no número de telefax por ela indicado quando da sua adesão ao certame, bem como por ter assinado e iniciado a execução do contrato sem qualquer questionamento e ter buscado o reequilíbrio econômico-financeiro tão-somente 10 (dez) meses após o início da prestação dos serviços. 3. Apelação e remessa oficial providas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.