Construção. Margens de rodovia federal. Anel viário. Bem de uso restrito pelo dnit. Utilização pelos requeridos como moradia. Concessão de gasoduto da gasmig
- Relator
- JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/07/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029570-20.1997.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO. MARGENS DE RODOVIA FEDERAL. ANEL VIÁRIO. BEM DE USO RESTRITO PELO DNIT. UTILIZAÇÃO PELOS REQUERIDOS COMO MORADIA. CONCESSÃO DE GASODUTO DA GASMIG. REINTEGRAÇÃO DE POSSE MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. As margens de Rodovia Federal (BR 262 em Belo horizonte-MG), regular e devidamente desapropriada, é bem público de uso restrito do DNIT, sendo irregular sua ocupação por particulares, principalmente para fins de moradia, ainda mais quando situada nas proximidades de anel viário com intenso fluxo de veículos por onde também passam gasodutos da GASMIG, o que reforça o risco da questionada ocupação. 2. Reintegração de posse mantida. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
