JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029570-20.1997.4.01.3800

Construção. Margens de rodovia federal. Anel viário. Bem de uso restrito pelo dnit. Utilização pelos requeridos como moradia. Concessão de gasoduto da gasmig

Relator
JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/07/2013
Data de publicação
03/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029570-20.1997.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO. MARGENS DE RODOVIA FEDERAL. ANEL VIÁRIO. BEM DE USO RESTRITO PELO DNIT. UTILIZAÇÃO PELOS REQUERIDOS COMO MORADIA. CONCESSÃO DE GASODUTO DA GASMIG. REINTEGRAÇÃO DE POSSE MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. As margens de Rodovia Federal (BR 262 em Belo horizonte-MG), regular e devidamente desapropriada, é bem público de uso restrito do DNIT, sendo irregular sua ocupação por particulares, principalmente para fins de moradia, ainda mais quando situada nas proximidades de anel viário com intenso fluxo de veículos por onde também passam gasodutos da GASMIG, o que reforça o risco da questionada ocupação. 2. Reintegração de posse mantida. Apelação não provida.

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