JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027969-67.2010.4.01.3300

Ação revisional. Fies. Sentença citra petita. Ausência de análise do pedido de prazo para carência. Nulidade. Reconhecimento de ofício. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
03/06/2013
Data de publicação
11/06/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027969-67.2010.4.01.3300

Ementa

AÇÃO REVISIONAL. FIES. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE PRAZO PARA CARÊNCIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PREJUDICADA. I. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, na hipótese de a sentença não ter apreciado todos os pedidos formulados pelos autores, caracterizando julgamento citra petita, pode o Tribunal a quo anulá-la de ofício, determinando que outra seja proferida, independentemente da prévia oposição dos embargos de declaração. II. No caso, a sentença foi omissa com relação à apreciação do pedido de prazo de carência para pagamento de parcelas do FIES incorrendo, destarte, em error in procedendo fulminante. III. Sentença anulada de ofício com retorno à origem para nova decisão e recurso de apelação julgado prejudicado.

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  • Decisão: A turma
  • por unanimidade
  • anulou
  • de ofício
  • a sentença vergastada
  • determinou o retorno dos autos à origem para nova decisão e julgou prejudicada a apelação.