Ação revisional. Fies. Sentença citra petita. Ausência de análise do pedido de prazo para carência. Nulidade. Reconhecimento de ofício. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 03/06/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027969-67.2010.4.01.3300
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. FIES. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE PRAZO PARA CARÊNCIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PREJUDICADA. I. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, na hipótese de a sentença não ter apreciado todos os pedidos formulados pelos autores, caracterizando julgamento citra petita, pode o Tribunal a quo anulá-la de ofício, determinando que outra seja proferida, independentemente da prévia oposição dos embargos de declaração. II. No caso, a sentença foi omissa com relação à apreciação do pedido de prazo de carência para pagamento de parcelas do FIES incorrendo, destarte, em error in procedendo fulminante. III. Sentença anulada de ofício com retorno à origem para nova decisão e recurso de apelação julgado prejudicado.
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- Decisão: A turma
- por unanimidade
- anulou
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- a sentença vergastada
- determinou o retorno dos autos à origem para nova decisão e julgou prejudicada a apelação.
