JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026215-26.2002.4.01.3800

FGTS. Recomposição de contas. Taxa progressiva de juros. Cálculos da executada. Concordância da exequente. Contestação posterior

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
03/06/2013
Data de publicação
11/06/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026215-26.2002.4.01.3800

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FGTS. RECOMPOSIÇÃO DE CONTAS. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. CÁLCULOS DA EXECUTADA. CONCORDÂNCIA DA EXEQUENTE. CONTESTAÇÃO POSTERIOR. PEDIDO ADICIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO COM EXPURGOS. PRECLUSÃO LÓGICA. LIMITES DO TÍTULO EXEQUENDO. I - O juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte, assim como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, nos termos dos artigos 128 e 460 do CPC. II - Consta do título exeqüendo comando para que haja recomposição do saldo de contas vinculadas ao FGTS, mediante a aplicação da taxa progressiva de juros, não tendo sido conferida, na decisão, complementação dos depósitos do FGTS com índices expurgados da inflação. III - Por não veicular o respectivo título executivo obrigação de se aplicarem os expurgos inflacionários às contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS dos exeqüentes, mas tão-somente os juros progressivos, deve ser mantido o comando da sentença de impossibilidade de aplicação dos expurgos inflacionários. III - Correto o comando da sentença que resolveu a controvérsia posta em debate, com o reconhecimento da impossibilidade de se incluírem expurgos inflacionários sobre os depósitos de FGTS em razão da concessão, no título exeqüendo, dos juros progressivos, bem como pela ocorrência da preclusão lógica, no caso, originada da concordância expressa da exeqüente com os cálculos apresentados pela executada. IV - Juntada de cópia de sentença em outro feito, versando sobre concessão de diferenças de expurgos inflacionários a favor da autora, sem comprovação do seu trânsito em julgado é irrelevante para o presente processo. V - "Se os exeqüentes concordaram expressamente com as informações prestadas pelo agente gestor do FGTS, no tocante à recomposição dos saldos das contas vinculadas, nos termos do título executivo judicial, há que se reconhecer que a ocorrência da preclusão lógica impede a rediscussão da questão em sede recursal, por se tratar de pretensão incompatível com aquela manifestação de vontade. (...). (AC 0054652-07.1997.4.01.0000 / MA, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.618 de 26/09/2008.) VI - Apelação da parte autora a que se nega provimento.

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  • Decisão: A turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.